quarta-feira, 12 de novembro de 2014

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DA BAHIA



ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611




NOTA PÚBLICA

Pela abertura de concurso de promoção e pela independência funcional
dos Juízes Substitutos do Tribunal de Justiça da Bahia

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público repudiar a conduta do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que, em desrespeito ao art. 375 do seu Regimento Interno, posterga a titularização de 86 (oitenta e seis) Juízes Substitutos vinculados ao Poder Judiciário estadual.

Os atuais Juízes Substitutos do TJ-BA têm direito à pronta titularização, via concurso interno de promoção. É o que se infere do Regime Interno da referida Corte, cujo artigo 375 é assim redigido:

Art. 375 - Nas Comarcas de entrância inicial, aberta a vaga e verificado o critério pelo qual deverá ser preenchida, o Presidente do Tribunal fará publicar edital com prazo de 15 (quinze) dias, chamando os interessados à remoção.
Parágrafo único - O processo será repetido até que resulte uma Comarca vaga, sem pedidos de remoção, quando, então, será indicado para o cargo de Juiz de Direito da Comarca o Juiz Substituto mais antigo, observadas as disposições legais atinentes.”

É de se notar, porém, que tal ato vinculado não é observado pelo TJ-BA. Em que pese a presença das situações previstas no aludido preceito normativo, não há concursos de promoção abertos para os atuais Juízes Substitutos, impedindo-os de ascender na carreira e se fixar em Comarcas na condição de Juízes Titulares.

O simples fato de a direção do Poder Judiciário baiano violar ato vinculado merece, por si só, reprovação. Sucede que não se cuida apenas de inobservância de ato vinculado; cuida-se de violação de maior gravidade, que obsta a independência funcional dos juízes e a própria independência do Poder Judiciário.

Lembra-se que, enquanto não titularizados, os Juízes Substitutos são destituídos da plena garantia da inamovibilidade. Pela própria condição da função que ocupam, podem ser designados para Varas e Comarcas conforme ato de vontade da Presidência da Corte.

É certo que a função dos Juízes Substitutos é justamente atender às designações do Presidente do Tribunal: quer para substituir, quer para auxiliar em Varas inseridas na área de jurisdição da Corte, de acordo com as necessidades do serviço e conforme critérios objetivos e impessoais.

Não se trata, porém, do caso da Bahia, onde tais magistrados atualmente assumem a presidência das Varas e Comarcas, como se fossem titulares. E, enquanto substitutos, assim o fazem desprovidos da prerrogativa da inamovibilidade, podendo ser retirados das Varas e Comarcas pelas designações da Presidência do Tribunal.

Ora, a independência do Poder Judiciário, oriunda do célebre Princípio da Separação de Poderes (art. 2º, da Constituição Federal), não requer apenas o exercício da atividade jurisdicional isento de ingerências do Executivo e do Legislativo. Requer também que esse exercício se dê livre de intromissão da própria direção do Tribunal a que o magistrado se encontra vinculado, possibilitando que este decida conforme sua convicção jurídica, inclusive de forma contrária aos interesses de grupos políticos e econômicos.

Daí as garantias democráticas à magistratura brasileira, estampadas no artigo 95 da Constituição Federal: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e irredutibilidade de subsídio.

Por não serem inteiramente dotados das garantias da magistratura, não são os Juízes Substitutos do TJ-BA munidos da plena independência funcional. A indevida manutenção dessa condição, pela infringência ao citado art. 375 do Regimento Interno da Corte, configura, portanto, infringência à independência do Poder Judiciário, em prejuízo não só dos magistrados, mas de toda a sociedade baiana.

Nesse sentido, cabe trazer à lembrança a advertência de Eduardo Couture:

Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinado, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”
(Introdução ao Estudo do Processo Civil, tradução de Mozart Victor Russomano, 3ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 2001).

Diante de todo o quadro exposto, a Associação Juízes para a Democracia pugna pelo pronto cumprimento do art. 375 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando a titularização de 86 (oitenta e seis) Juízes Substitutos da própria Corte, como medida de garantia à independência funcional essencial ao Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 12 de novembro de 2014.

André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611



NOTA PÚBLICA

EM DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática repudia assaques contra magistrados em razão de manifestação do pensamento, notadamente quando voltada para a defesa do Estado de Direito e das liberdades democráticas. Defendemos a independência judicial em prol da sociedade, o que e inclui tanto a liberdade do exercício jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, quanto a liberdade de manifestação do pensamento.


As instâncias correicionais dos tribunais não são meios válidos de controle da manifestação do pensamento dos magistrados a eles vinculados. A utilização destes instrumentos visando coagir ou subordinar a opinião de magistrados a interesses não explicitados se revela uma ofensa à própria Constituição e representa risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar intimidar o juiz e subtrair-lhe a independência, para a qual a liberdade de pensamento e expressão é o princípio.


A liberdade de manifestação do pensamento está assegurada no art. 5º, IV da Constituição Federal. Em um Estado de Direito todos estão submetidos à ordem jurídica e ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei não determina. Trata-se de princípio consagrado no art. 5º, II da Constituição Federal.


Em relação aos magistrados em particular, dentre os princípios básicos relativos à independência funcional, tem-se o 7º Congresso da Organização das Nações Unidas – ONU, no sentido de “os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação e de reunião”.


A Associação Juízes para a Democracia pugna pela liberdade de expressão e repudia os assaques à liberdade de manifestação no âmbito do judiciário e conclama a sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que a defesa da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é dever de todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja em suas decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de manifestação do pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão de ser defendidas para todos.


São Paulo, 18 de agosto de 2014.


André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia



terça-feira, 5 de agosto de 2014

Ontem foi domingo e me droguei muito

Gerivaldo Neiva *


Ontem foi domingo e me droguei muito. Comecei por volta das 13h e só fui parar depois das 22h. Éramos uns poucos amigos e amigas, casais amigos, e quase todos se drogaram também. Uns mais e outros menos. Petiscamos durante o dia e só no final da festa é que resolvemos comer algo mais consistente. Sorrimos muito e também tivemos momentos de conversa séria. Eu, por exemplo, quando me drogo, tenho momentos de euforia e de silêncio. Passo horas ouvindo as pessoas e outras horas com o olhar perdido. Depois, peço desculpas e retorno à euforia e boas risadas.

Um desses meus amigos gosta muito de misturar e reclama que não está sentindo nada, embora todos os demais percebam seu visível estado de euforia. Outro amigo tem sempre um copo de água ao lado, mas poucas vezes bebe a água. Outro tem o ciclo bem rápido e em poucas horas passa da sobriedade para a euforia, silêncio e sono; depois, quando os demais ainda estão na fase da euforia, ele já está completamente recuperado e começa do zero. Outro não come nada e justifica que se comer não consegue continuar se drogando e sente muito sono. Outro, ao contrário, tem sempre um prato de petiscos ao lado e justifica que não consegue se drogar sem comer. Outro, talvez só eu saiba disso, provoca vômito cada vez que vai ao sanitário para continuar se drogando e parecer sóbrio.

Drogas são drogas e ponto final. Todas elas alteram nossa percepção sensorial e, em consequência, a forma de ver o mundo. Esta relação das drogas com cada pessoa é única. Drogas é uma coisa e o efeito delas é algo absolutamente pessoal. Busca-se, portanto, algo entre a pessoa e a droga. Este algo é único e individual e reflete exatamente a história da pessoa com os efeitos da droga. Então, como cada um tem sua própria história, a relação dessa história com a droga também será uma história própria. Por causa disso, uns usam drogas apenas uma vez e não gostam, outros conseguem usar por muitos anos e não se tornam dependentes e outros não conseguem mais parar de usar depois da primeira experiência, tornando-se um usuário dependente.

Independentemente do caráter de legal ou ilegal, lícita ou ilícita, todas as drogas são drogas e estabelecem as mesmas relações com o usuário, pois não sabem se são permitidas ou não. Assim, o uso do tabaco pode causar um profundo bem estar ao fumante, embora possa causar inúmeros tipos de câncer. Da mesma forma, o álcool pode oferecer alegria e euforia e, ao mesmo tempo, causar uma infinidade de problemas à saúde de quem ingere álcool. Adentrando às drogas consideradas ilícitas, a cocaína pode causar sensação de autoconfiança e poder, mas pode também comprometer a saúde de quem cheira ou injeta. Também a maconha pode relaxar e proporcionar viagens leves e lentas, mas também pode causar mal à saúde de quem fuma. O ponto comum é que todas as drogas podem causar a dependência e se tornar um problema para o usuário, seus familiares e comunidade. No fim, o problema a ser enfrentado e discutido é por que alguns usuários se tornam dependentes e problemáticos e outros não. Sendo assim, como jamais conseguiremos acabar com as substâncias que alteram nossa percepção sensorial, interessa muito mais entender a mente humana, as tragédias pessoais e a desigualdade social do que proibir e criminalizar as drogas.

Pensando assim, fico a me perguntar, qual o fundamento jurídico, legal, histórico, filosófico, moral, religioso ou de qualquer outra natureza para considerar marginais e bandidos pessoas que usam algum tipo de droga? E mais, também me pergunto, por que as drogas fabricadas pela indústria capitalista, a exemplo do tabaco, álcool, ansiolíticos e antidepressivos, são consideradas lícitas e, inexplicavelmente, as drogas que não passam pela indústria capitalista são consideradas ilícitas, a exemplo da maconha e cocaína? Será, por fim, que o detalhe em comum seja exatamente este: a indústria capitalista?

Voltando ao começo, ontem fiz um churrasquinho em casa e convidei os amigos para matar a saudade, jogar conversa fora, comentar os jogos da Copa no Brasil e as consequências na campanha política, lembrar das aventuras passadas, dos tempos difíceis, empanturrar de carnes e, principalmente, tomar muitas cervejas. Abasteci o freezer com algumas caixas de cerveja, preparei costelinhas de porco e carneiro com toque final de alecrim; coração de frango, coxinhas da asa de frango, costela de boi ao forno com papel alumínio, calabresa mista apimentada (uma delícia!) e, como não poderia deixar de ser, saborosas picanhas com dois dedinhos de gordura. Na manhã seguinte, como sou de carne e osso, tinha as mãos trêmulas, boca seca, dificuldade de raciocinar e uma sede insaciável, ou seja, estava de ressaca.

Sei, por fim, que no mesmo domingo milhões de pessoas fizeram a mesma coisa e outros milhões usaram drogas consideradas ilícitas. Muitos, como eu, trabalharam normalmente no dia seguinte e outros, não tenho dúvidas, por conta exatamente de sua relação com as drogas, continuaram usando abusivamente e causando problemas à sua família e comunidade.

No mais, é muito provável que muitos policiais militares, que poderiam estar presentes em algum churrasco e provavelmente também de ressaca, resultado das cervejinhas do domingo, irão prender em flagrante jovens pobres, negros, periféricos e excluídos com pequenas porções de maconha ou crack, conduzindo-os a algum delegado, também de ressaca, que irá indiciá-lo, mais pela cor da pele e condição social, como traficante de drogas.  Em seguida, algum representante do Ministério Público, também participante do churrasquinho do domingo, irá representar pela prisão preventiva com fundamento puro e simples na “garantia da ordem pública”e, por fim, seu destino será escrito indelevelmente como acusado por tráfico de drogas quando as mãos trêmulas e boca sedenta de algum juiz de direito lhe decretar a prisão preventiva e lhe esquecer na prisão.

Domingo que vem tem mais churrasco com os amigos, muita cerveja e ressaca na segunda-feira, mas também terá muita galera fumando maconha, cheirando cocaína e fumando pedras de crack. A diferença é que uns, por conta da droga usada, cor da pele e condição social, serão presos e condenados e outros, enquanto cidadãos respeitáveis, tomarão um engov ou epocler e assinarão mandados de prisão.


* Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).



quinta-feira, 24 de abril de 2014

CAPINAN SUGERE ALTERAÇÃO NO LEMA DA AJD-BA

No dia 21 de abril de 2014, o núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD) promoveu um jantar em homenagem ao juiz Fernando Mendonça, que naquela data estava chegando a Salvador para coordenar o Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Bahia.

Fernando Mendonça já participou do Conselho de Administração da AJD e foi coordenador do núcleo do Maranhão. Profundo conhecedor da área de Execução Penal, ele falou sobre o tema na ocasião, inclusive explicando o que está acontecendo no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luis.

O jantar aconteceu no Restaurante VARANDA VITAL, localizado na Rua Almirante Barroso, no Bairro do Rio Vermelho, em Salvador. Propriedade do conhecido professor Jorge Portugal, trata-se de estabelecimento especializado na culinária do Recôncavo Baiano, cujas receitas são assinadas pelo chef Vital Abreu. Para aquela oportunidade, o cardápio sugerido pelo respeitado Mestre Vital foi Andu de Angola, Moqueca de Maturi e Camarão, mais as memoráveis entradas.

Durante o jantar aconteceu um “pocket show”, tendo como atração o juiz Maurício Brasil, que cantou sambas de sua autoria acompanhado pelo violão do músico Marcos Bezerra. O dono da casa, Jorge Portugal, também cantou versões intimistas de algumas de suas canções, como “Caribe calibre amor” e “A massa”. Fechando o evento, o privilégio raríssimo de ouvir o poeta José Carlos Capinan, autor de clássicos da MPB como “Soy loco por ti América” (em parceria com Gilberto Gil), Ponteio (com Edu lobo) e “Papel Marche” (com João Bosco), cantando algumas das suas composições mais conhecidas.

Discorrendo sobre a métrica e a semântica da poesia, o poeta José Carlos Capinan sugeriu uma alteração no lema do núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Criação do juiz Maurício Brasil, o lema do núcleo é “JUIZ ÀS VEZES, CIDADÃO SEMPRE”. Segundo Capinan, a carga semântica da frase ficaria reforçada com uma alteração da sua métrica, através da inversão de algumas palavras. Segundo ele, seria mais poético dizer “ÀS VEZES JUIZ, SEMPRE CIDADÃO”.

O juízes do núcleo declararam que na próxima reunião do grupo a proposta será submetida a votação.



Reno Viana, Capinan, Marielza Brandão Franco, Jorge Portugal, Mauricio Brasil e Gerivaldo Neiva

Fernando Mendonça, Jorge Portugal, Capinan, Mauricio Brasil e Reno Viana

Fernando Mendonça