quinta-feira, 15 de agosto de 2013

De balas de borracha, habeas corpus e juízes

Sérgio Salomão Shecaira

(Professor Titular de Direito Penal da USP. Ex-presidente do IBCCRIM.)


 

 “O que é um homem revoltado? Um homem que diz não. Mas, se ele recusa, não renuncia: é também um homem que diz sim, desde o seu primeiro movimento” .
(Camus, Um homem revoltado).


Recebi um e-mail no dia 12 de junho. Dia marcante, não podia esquecê-lo. Estava em Madri para participar de um Congresso sobre pena de morte. Minha tese lá defendida era que o Brasil não tem uma pena de morte oficialmente executada desde 1876, quando, ainda no Império, o escravo Francisco foi executado na cidade de Pilar, Alagoas.

Tem sim, uma Morte sem Pena. Temos mais execuções extrajudiciais que todos os países monitorados pela Anistia Internacional. Pode parecer brincadeira, mas, no ano de 2012, 682 pessoas foram executadas ao redor do mundo (excetuada a China, que não é acompanhada pela Anistia Internacional) enquanto as Polícias Militares de São Paulo e do Rio de Janeiro mataram 804 pessoas!

Mas, voltemos ao e-mail. Um amigo foi assaltado no dia dos namorados. Levaram dele dinheiro, celulares, cartões, documentos e sua aliança. Os ladrões, românticos como poucos, permitiram que ele permanecesse com as rosas vermelhas que comprara para a amada. Ele encontrou, minutos depois, dois PMs no mesmo quarteirão da rapina. Ao narrar o roubo, é informado de que não podiam fazer nada. Estavam muito ocupados em reprimir as manifestações populares que espocavam em São Paulo. O saldo todos sabem: centenas de manifestantes revoltados presos. Uma imprensa cativa passa a se revoltar com sua repórter que recebera um tiro no olho. Enfim, o país pega fogo e o povo volta às ruas para dizer NÃO.

Algumas consultas aos sites brasileiros me permitiram ver o que ocorria por aqui. Estávamos quase em guerra. No caminho para o Aeroporto de Barajas, li o El País. Trazia na capa e em outras duas páginas internas as manifestações brasileiras. Ao chegar por aqui, no domingo, 14 de junho, acabo por me inteirar sobre o que ocorria. As pessoas estavam sendo presas por portarem vinagre (não me recordo de ser o portador de vinagre um autor de qualquer figura típica) e chegaram a restaurar a odiosa prisão por averiguação. Meu celular tinha algumas chamadas de líderes estudantis que já haviam impetrado medidas de habeas corpus e que tiveram a liminar indeferida no plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo, como era de se esperar. Urgia reunir-me com os meus alunos de Direito. Acabei por fazê-lo no domingo à noite e pensamos, juntos, uma estratégia para contornar o problema.

Resolvemos impetrar um novo habeas corpus preventivo, em nome daqueles que não assinaram a primeira medida, dessa feita em primeira instância. Apontando o comandante do policiamento da capital como autoridade coatora, a competência passava a ser do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária). Processo devidamente distribuído, numerado (0054176-22.2013.8.26.0050), cabia-nos apresentarmo-nos, pacientes e impetrantes, para conversar com o magistrado responsável pela decisão. Quando soube o nome dele, fiquei feliz. Afinal de contas, eu o conhecia e sabia que era filho de um ilustre Desembargador a quem admiro por seu senso agudo de justiça. Disse aos meus alunos que acompanhavam ansiosos por uma decisão favorável: esse magistrado há de ser justo e humano. É o que precisávamos naquele momento de angústia.

Ao entrar na sala dos magistrados, onde estava nossa esperança, tive um choque com a fria recepção. A indiferença cortante só foi interrompida pela rispidez com que fomos recebidos. Ele nos ouviu com certa irritação de quem acabara de ser interrompido durante seu trabalho e nos disse que talvez não pudesse examinar o caso rapidamente, pois estava decidindo um pedido de prisão temporária. Ponderei que a passeata estava marcada para as 17 horas e que uma prestação jurisdicional – com a concessão do salvo conduto pretendido – teria que ser feita antes desse horário. Desculpei-me por estar em uma situação de ameaça à nossa liberdade de ir e vir em horário tão inadequado à agenda judicial.

Pouco tempo depois, a decisão. Destaco trechos da decisão e comento: “Antes, é mister consignar que recebi os autos conclusos às 15h:30, com expresso pedido para que seja o presente julgado até as 19h (SIC), o que foge do razoável, convenha-se. [...]”

Conheço alguns colegas da Universidade Pública que não gostam de alunos. Fico surpreso que assim seja. Também me surpreende o juiz que não gosta de decidir e muito menos de atender advogados. Não me consta que os esforços do Conselho Nacional de Justiça para uma justiça célere no atendimento ao jurisdicionado tenha dia e hora para a prestação judicial. Especialmente quando tratamos da liberdade de ir e vir em sede do Remédio Heroico. Também não me consta que decisões judiciais sejam o adequado espaço para externar o mau humor do meritíssimo.

Passo à essência da decisão:

Se de um lado os impetrantes sustentam que a polícia está a realizar a odiosa prisão para averiguação, sem respaldo legal, e que, por isso, há risco de que venham eles a sofrer tal medida constritiva, de outro se vê relatos de que a condução de manifestantes ao distrito policial deu-se por força da prática de crimes de dano qualificado, incêndio, dentre outros. Aparentemente abusos vêm ocorrendo de parte da polícia e também dos manifestantes. Neste ‘writ’, resta evidente que não pretendem os impetrantes, professores e alunos da Faculdade de Direito da USP, praticar qualquer conduta que se subsuma a crime. E, por isso, não há que se presumir estejam na iminência de sofrer violação a direito constitucional pela Polícia Militar [...] Posto isso, indefere-se a medida liminar”.

Lógica acaciana: como não pretendíamos praticar crimes, por nossa condição de professores e estudantes da USP, não merecíamos a concessão de um salvo conduto. Afinal, somente aqueles que pretendem cometê-los é que têm o direito público subjetivo de obterem a proteção judicial. Assim, se pretendêssemos praticar crimes, talvez pudéssemos ter a medida liminar! Na próxima vez, lembrar-me-ei disso.

Prontamente me lembrei do artigo do Magistrado Alberto Alonso Muñoz, intitulado Eichmann em Jerusalém e a banalidade do mal na decisão do juiz. Nesse belo texto, publicado no Boletim da Associação Juízes para a Democracia,(1) o jurista e filósofo destaca que um dos males de decisões jurisdicionais é a daquele magistrado que não pensa na decisão. “É o ‘pseudo-positivista’ (sinônimo de ‘legalista’; cuidado: o positivismo é uma rica família de filosofias jurídicas que jamais defendeu a aplicação irrefletida das normas). É o cumpridor mecânico de normas, pelo mero fato de estarem vigentes. É o aplicador, por convicção irrefletida, de uma jurisprudência ‘consolidada’. Essa é a forma mais monstruosa: nele, não há o não-querer pensar, que ainda lhe apresenta uma escolha ética. Há apenas o “não pensar” burocrático daquele que se tornou mera peça da engrenagem.”

A conclusão do artigo é a de que “a banalidade do mal”, do mal burocrático, está mais além do que um “não querer pensar”, mas, sim, em um puro e simples “não pensar”. (2)

Com tudo isso, deixamos passar bons momentos para reflexão. Nós todos que podíamos estar pensando na beleza da insurgência, na lição que os políticos poderiam tirar dos reclamos das ruas, acabamos por ter que pensar na indiferença que parte do Poder Judiciário tem pelos jurisdicionados. O sonoro NÃO das ruas também é um SIM a um Estado de bem-estar social. Também é um sim às coisas que todos os cidadãos merecem. Em um dos jogos da Copa das Confederações, havia um pedido singelo: hospitais padrão FIFA, para além de bons estádios de futebol. O Brasil de 2013 está diante de uma recusa e não de uma renúncia.

Permito-me sugerir uma questão mais à pauta – consideravelmente justa – das reivindicações populares. Que a liderança horizontal nos ouça. Queremos um Poder Judiciário em que as petições sejam lidas, pensadas e cujas decisões não contemplem a banalidade do mal. Queremos que os serviços prestados ao público também pelo Poder Judiciário sejam de melhor qualidade. Pois, afinal de contas, qualquer arrogância tem que ser merecida.


Notas
(1) Ano 14, n. 52, jan.-mar. 2011, p. 7.
(2) Idem, ibidem.




Sérgio Salomão Shecaira




segunda-feira, 29 de julho de 2013

Sugestão de pergunta do jornalista ao jurista

Andre Augusto Salvador Bezerra *

As mobilizações populares que atingem o país desde junho passado levaram o governo federal a sair de um aparente estado de letargia – até então apoiado em elevados índices de popularidade da presidenta da República – para apresentar ou reiterar uma série de propostas de reformas estruturais. É de tal quadro que ideias como a instauração de Assembleia Constituinte e plebiscito para reforma política, bem como a contratação de médicos estrangeiros e a restruturação curricular dos cursos de medicina, foram inseridas na discussão na esfera pública.

No âmbito dos debates sucedidos, a imprensa tem divulgado entrevistas com juristas que, em geral, tecem considerações acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das medidas anunciadas. Trata-se de profissionais, normalmente professores de universidades renomadas, que frequentemente apresentam-se aos jornalistas como analistas neutros, capazes de alcançar verdades irrefutáveis mediante a utilização de raciocínios dotados de exatidão quase matemática.

Pela sua origem predominantemente acadêmica, tais entrevistados têm, de fato, completa legitimidade para falar na qualidade de cientistas do Direito. Compreensível, assim, que queiram mostrar que suas análises decorrem da aplicação rigorosa de métodos científicos, eminentemente objetivos, portanto.

Tomada de posição

O que chama a atenção, porém, é a neutralidade da análise que muitos querem aparentar. Os pareceres são, por vezes, externados aos jornalistas como se os juristas entrevistados fossem terceiros absolutamente desinteressados na dinâmica política brasileira e, em tal condição, desprovidos de inclinações partidárias ou de interesses de classe.

Esquece-se, nesse aspecto, o quanto é anacrônica a aludida aparência de neutralidade. A dinâmica dos acontecimentos do século 20 mostrou que a ciência não é neutra e que suas descobertas não trazem necessariamente progresso à humanidade. As duas guerras mundiais e os desastres ambientais, dentre tantos outros eventos, evidenciaram, pelo contrário, que o saber científico pode servir apenas aos grupos hegemônicos, ainda que, para isso, produza destruição em massa, em verdadeira escala industrial.

A ciência e o culto ao saber científico não cumpriram sua promessa de emancipar o homem, como diria Boaventura de Sousa Santos. Cabe, por isso, ao cientista, formular juízos de valor em sua pesquisa, ressaltando a importância – ou não – de suas análises para o bem-estar da sociedade.

De que lado você está?

Idêntico raciocínio vale para as análises realizadas pelos cientistas do Direito quando da interpretação de normas jurídicas. Isto, principalmente, quando se fala de interpretação de Constituição, documento onde o Direito se encontra com a Política: não se trata apenas de um conjunto de normas hierarquicamente superiores, eis que estipula igualmente projetos e objetivos a serem alcançados pelo Estado por ela regido.

No Brasil, tudo isso fica consideravelmente claro quando se leva em conta que a Constituição Federal de 1988 contém extensa gama de direitos humanos, de cunho eminentemente progressista, em concomitante consagração de ordem econômica, em muitos pontos de caráter conservador. Não há como o intérprete desta carta, por mais rigoroso que seja o método aplicado na hermenêutica, deixar de ser influenciado por suas próprias convicções ideológicas ou políticas.

Sendo assim, nos atuais tempos de mobilizações populares, sugere-se a todo jornalista que formule a seguinte pergunta a um jurista quando este for instado a falar de alguma medida governamental: de que lado você está?


* Andre Augusto Salvador Bezerra é mestre e doutorando na USP, juiz de direito e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).





segunda-feira, 8 de julho de 2013

NOTA PÚBLICA EM SOLIDARIEDADE AO PROF. VLADIMIR ARAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil
Telefone (11) 3242-8018 - Fone/fax: (11) 3105-3611


 

 

NOTA PÚBLICA 

SOLIDARIEDADE AO PROF. VLADIMIR ARAS, DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.


O núcleo baiano da ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, vem publicamente manifestar sua adesão ao convite formulado em Nota Oficial pelo Prof. Dr. Celso Castro, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, no sentido de declarar sua solidariedade ao Prof. Vladimir Aras, ante a notícia de que o Senado Federal, em votação secreta, teria rejeitado seu nome para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, vez que igualmente reconhece a atuação desassombrada e digna do referido Prof. Vladimir Aras em defesa da sociedade brasileira.  


Brasil, Salvador – BA, em oito de julho de 2013.

 
           Reno Viana
Juiz de Direito - Coordenador
             AJD - BA


 

domingo, 7 de julho de 2013

SOLIDARIEDADE AO PROF. VLADIMIR ARAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

 
Nota Oficial da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
  
    A Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia recebeu, com surpresa, a notícia de que o Senado Federal, em votação secreta, teria rejeitado o nome do professor Vladimir Aras para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.

    A notícia é mais surpreendente ainda quando não foram consideradas manifestações de Senadores presentes, cujas soma dos votos poderia resultar na aprovação do seu nome.

    Esta Instituição, ao tempo em que se solidariza com o mencionado Professor e Procurador da República, acompanhará de perto o recurso a ser julgado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, oportunidade em que o seu Diretor pretende estar presente.

    De logo, a Direção manterá contato com os senadores baianos Walter Pinheiro, Lídice da Mata e João Durval Carneiro, bem assim com o Presidente da OAB-BA, Prof. Luiz Viana Queiroz, no sentido de que se articule o apoio necessário à reversão desse resultado.

    Convidamos a comunidade acadêmica a se manifestar com o propósito de assegurar a investidura do Prof. Vladimir Aras, contribuindo, assim, para o fortalecimento dos valores republicanos.

    Salvador, 05 de julho de 2013.

    Celso Castro
    Diretor
Vladimir Aras
 
 
 

 

 

 

 
 

sexta-feira, 21 de junho de 2013

NAS RUAS, NOVAMENTE

Ruy Medeiros *

Ontem, ainda vivendo a emoção de haver sido reintegrado no corpo discente (discente mesmo) do Curso de Direito da Universidade Federal da Bahia, fui às ruas ver a manifestação preponderantemente jovem que, como em outros lugares, ocorre em nossa cidade.

Mas explico minha reintegração (simbólica) no corpo de alunos da Faculdade de Direito da UFBA: em abril de 1969, após férias, quando preenchi minha confirmação de matrícula no ano letivo , o funcionário pediu que eu me dirigisse até o quadro de avisos e lesse portaria do Diretor da faculdade. Lí-a. Lá estava ato que, com base no Decreto – Lei 477, o diretor atendendo ordem dos ditadores expulsa-me e a outros colegas. Pronto. Expulso do curso, da residência universitária, do restaurante universitário e, depois, do emprego, proibido de matricular-me em outra universidade, deixei de estudar durante um bom (mau) tempo. Fui proibido de fazê-lo pela ditadura militar.

Não se surpreendam. Vivíamos tempos de opressão e terror do Estado.

Mas ontem, ainda sob emoção de lembranças, fui às ruas. Lá estavam jovens, com sua ironia, espírito crítico e combatividade. Expressões de descontentamento e de mal estar que o capitalismo cada vez mais provoca no mundo, a sensibilidade jovem busca afirmar-se nesse tempo em que “o velho” não quer ceder lugar ao novo, agarra-se a velhas fórmulas e, tenta via mídia, desfazer o pensamento contra a ordem vigente do capital.

Vi a juventude alegre, forte, questionadora. Mas não deixei de preocupar-me com o fato de grupo nitidamente eleitoreiro vinculado à defesa de interesses imediatos, querer faturar em seu favor as manifestações, tentar direcionar o que dizer e o que fazer.

Sei que os jovens saberão repudiar aproveitadores. Isso me conforta. O Movimento, que expressa reação, embora necessita aprofundar questões, certamente saberá como encaminhar a crítica ao oportunismo e ao imediatismo eleitoreiro, fazendo valer sua autonomia.  

* Ruy Medeiros, advogado e historiador, é professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e membro do Conselho Federal da OAB.


O prof. Ruy Medeiros (ao centro), com os juízes Gerivaldo Neiva e Reno Viana, da AJD 




quarta-feira, 1 de maio de 2013

Carta dos presos do Presídio Regional de Vitória da Conquista – BA, abril de 2013.


Ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor MM Reno Viana.

Os internos do Presídio Regional Nilton Gonçalves vem solicitar seus valiosos préstimos no sentido de ouvir nossas reivindicações e abrir o diálogo com a direção do Presídio, bem como dar celeridade nos processos que tramitam nas varas criminais desta Comarca.

Por diversas vezes, de maneira pacífica e ordeira tentamos o diálogo com a direção do Presídio, no entanto não está havendo resposta as nossas solicitações, desta forma não há entendimento e consequentemente o resultado não contribui para a paz e a ordem.

É comum entre os internos o respeito e a confiança no Senhor, e não vamos tomar qualquer decisão sem antes ouvir a posição de Vossa Excelência.

Nossas reivindicações são:
 
1 – Fazer um mutirão de todas as varas crime da Comarca de Vitória da Conquista para concluir todos os processos dos presos custodiados, tendo em vista que existem casos com excesso de prazo, presos aguardando sentenças, cartas guias, e transferência para cumprir suas penas em Penitenciárias. Assim vamos resolver o problema da superlotação. Existem ainda presos condenados que estão com suas penas pagas.

2 – Que o senhor solicite a Vigilância Sanitária que faça uma vistoria na cozinha que prepara a alimentação dos internos, bem como verifique a qualidade dos alimentos e como e onde são armazenados. A alimentação está com mau cheiro, às vezes cru, e às vezes queimado. Isso está causando sérios problemas de saúde aos internos.  

3 – O atendimento médico é precário, não há atendimento odontológico nem acompanhamento com psicólogos. Existem diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas de depressão, não há remédios. É preciso humanizar o atendimento médico.

4 – A Assistência Social deve dar mais atenção para os internos que precisam de cirurgias, exames, e outros procedimentos que não são realizados no Presídio e que devem ser feitos em clínicas e hospitais.

5 – A falta de água é constante, sabemos que há racionamento de água na cidade, no entanto nós não podemos buscar água. Já quem está na rua pode. Precisamos de água limpa e potável para o consumo humano. A água que estão fornecendo aos presos é barrenta, suja e com ferrugem.

6 – Pedimos mais respeito com as nossas visitas. Existem casos, embora isolados, de alguns agentes assediarem certas visitas. É preciso corrigir esta ousadia, bem como facilitar a confecção das carteiras de visitantes. Alguns presos tem companheiras e namoradas, no entanto encontra dificuldade para fazer a carteira para visitar seus companheiros presos. Às vezes pagam altos valores para fazer Declaração de União Estável, e muitos não tem como pagar.

7 – Pedimos a compreensão para soltar os presos no horário para o banho de sol, e acrescentar uma hora no banho de sol, saindo das celas às 8:00 e voltando às 17:00.

8 – Por fim, que não haja restrição sobre a quantidade de alimentação nos dias de visita, pois geralmente muitos não tem visitas, e quem tem fortalece com um prato a quem não tem. Existem familiares que trazem alimentação preparada para diabéticos, para hipertensos, e a alimentação é barrada pelo chefe de segurança.

Senhor Juiz, aqui existem seres humanos, estamos temporariamente impedidos de ir e vir. É inimaginável uma ressocialização de uma pessoa sendo trancafiada em celas superlotadas, comendo uma alimentação repugnante, sendo medicados apenas com Paracetamol e Dipirona. Por favor, faça alguma coisa, humanize o nosso tratamento, para que possamos ter condições de mudar de vida.


NOTA

Neste momento é gravíssimo o problema da superlotação no Presídio Regional de Vitória da Conquista – BA. O clima está tenso. Na última sexta-feira, 19 de abril, os Agentes de Presídio fizeram uma paralisação de protesto. Nesse mesmo dia, visitamos os módulos e as galerias da unidade, conversamos com os presos e chegamos a jantar no Presídio. Eu estava acompanhado por Marcos Rocha, do Conselho da Comunidade para Assuntos Penais; Maria Helena Almeida, da Pastoral Carcerária; Naum Leite, da Comissão de Direitos Humanos da OAB; e por Sara Pedreira, do Projeto Conselhos da Comunidade. Na segunda-feira, 22, encaminhei relatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria Geral de Justiça da Bahia. A OAB e o Conselho da Comunidade para Assuntos Penais solicitaram na Câmara de Vereadores a realização de uma audiência pública para tratar dos problemas do Presídio. Cópias da carta acima foram encaminhadas para autoridades diversas.

Reno Viana – Juiz de Direito
Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista – BA








terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

PRIVATIZAÇÃO DE PRESÍDIO FAZ O CRIME COMPENSAR



Não podemos criar mercado que dependa das prisões, sob pena de acabarmos na dependência delas
 

Marcelo Semer *
 


 
 
 
Já faz tempo o Brasil tem constatado um enorme crescimento de sua população carcerária, a quarta no mundo.
 
Desde a vigência da Lei dos Crimes Hediondos, o número de presos praticamente dobrou no país e vem se expandindo com a última legislação de entorpecentes.
 
O aumento expressivo desta massa carcerária em nada diminuiu os índices da criminalidade, mas agora pode representar um negócio altamente lucrativo para alguns, o encarceramento privado.
 
Vendido como o padrão inglês, de grande eficiência e alta tecnologia, a penitenciária mineira de Ribeirão das Neves inaugura este equívoco institucional.
 
O Estado não vai deixar de pagar para custear os presos. Os empresários é que vão passar a ganhar com as prisões, em valor por condenado – um estímulo e tanto para que elas continuem sempre crescendo. Trocaremos, enfim, salários por lucros.
 
O que está em questão não é apenas o esvaziamento do Estado em uma de suas mais importantes funções, mas também a ideia desvirtuada de que o crime compensa, ainda que para o carcereiro.
 
Não podemos criar um mercado que dependa das prisões, sob pena de acabarmos nós mesmos na dependência delas.
 
A divulgação da parceria enfatizou que a empresa não lucrará com o trabalho dos presos, regra dispensável diante da disciplina contrária da lei federal. Mas mencionou que a própria contratada seria responsável por fornecer assistência jurídica aos detentos – um evidente conflito de interesses, que colide ainda com a competência constitucional da Defensoria Pública.
 
A execução da pena é tarefa estatal, na qual tomam parte inúmeros agentes públicos e deve ser obrigatoriamente supervisionada pelo Judiciário. Presos não são objetos contratuais, mas sujeitos de direitos – ainda que boa parte destes, verdade seja dita, continuem desrespeitados. Não há porque supor que serão mais respeitados pelo mercado.
 
O caráter público da prisão, do julgamento e da aplicação da pena são princípios básicos da constituição de nosso Estado. São tarefas indelegáveis, que não se transmitem por contratos ou subempreitadas – como caçadores de recompensas ou oficiais privados de condicional de Estados norte-americanos.
 
A depreciação de importantes serviços públicos ao longo de décadas de abandono abriram espaços ocupados pela iniciativa privada, especialmente nos casos da educação e na saúde, que acabou entregue ao mercado das seguradoras.
 
As fissuras na previdência pública vitaminaram recentemente o mercado para as instituições financeiras.
 
Mas há limites aos quais não se deve ultrapassar, sob pena de se perder por completo a noção de Estado, como já se abala com a progressiva privatização dos serviços de segurança.
 
Que faremos em sequência, contrataremos mercenários para garantir as fronteiras?

 
* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo, escritor e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.