quinta-feira, 29 de setembro de 2011

NOTA PÚBLICA DA AJD (ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA) SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

 
Mais informações:
José Henrique Rodrigues Torres, juiz de direito em Campinas/SP, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia.
(fones: 19-9174.7568 e 19-236.8222)


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

101 países avalizam pena de morte

Rogelio Velázquez
Revista Contralínea

Adital*

Em pleno século XXI, quase 18 mil pessoas estão condenadas à morte no mundo, revela um relatório da Anistia Internacional. Destas, 58 são mexicanas. Na China, o país onde houve mais execuções e condenações durante 2010, o governo se nega a publicar os nomes dos executados por ser "segredo de Estado”. Decapitação, lapidação e enforcamento são alguns dos métodos que se utilizaram para sancionar penalmente ao menos 527 pessoas no ano passado. A lista de executores é encabeçada pela China, Irã, Coreia do Norte, Yemen e Estados Unidos.















À distância se assemelha a um campus universitário. A proximidade acaba com a idéia: aparecem as cercas e os arames farpados. Por dentro, a cor branca dos muros dá um toque de frieza ao lugar. Trata-se da prisão de segurança máxima de Greene, localizada na Pensilvânia, Estados Unidos. Ali se encontra preso Mumia Abu Jamal –jornalista e ex-pantera negra– condenado à morte desde 1982, acusado de homicídio.





















"Um homem com a capacidade de despertar as mentes da comunidade e de fomentar a rebelião contra o opressor é perigoso nos Estados Unidos; um país onde o número de negros e latinos condenados à morte é maior que o de brancos, apesar de que os brancos cometem os mesmos delitos que estes. Sua sentença foi racista; foi julgado por um juiz que se baseou em sua cor para condená-lo”, declara Goldii, filha de Abu Jamal, em entrevista a Contralínea. Tinha dois anos quando prenderam seu pai.

O caso de Mumia –condenado à morte apesar de múltiplas irregularidades jurídicas– se une ao de outras 17.833 pessoas, entre estas 58 mexicanos, segundo cifras do relatório anual Condenações à morte e execuções em 2010, da Anistia Internacional (AI).

O relatório indica que dos 197 países –que reconhecem a Anistia Internacional do mundo– mais da metade aprova a pena de morte em suas legislações. A cifra dos 96 países abolicionistas contrasta com a dos 101 retencionistas que se negam a abolir esta sanção penal. Entretanto, destes últimos, 34 países não executam ninguém há 10 anos, e apenas em nove esta sanção se contempla para delitos excepcionais ou previstos no código militar.

Em 2010, em 23 países executaram ao menos 527 pessoas; entretanto, não se contabilizam as execuções em países como Afeganistão, Paquistão ou Coréia do Norte, porque não existem dados oficiais. Enquanto isso, no Vietnã está proibido por lei publicar dados sobre as execuções, e na China as cifras são consideradas como "segredo de Estado”.

Com aproximadamente 1.300 bilhões de habitantes, a China é o país com o maior número de execuções –segundo dados extra-oficiais-; foram executadas mais de mil pessoas no ano passado; seguido pelo Irã, com ao menos 252 execuções oficiais, embora se tenha conhecimento de aproximadamente outras 300 extra-oficiais.

O Paquistão encabeça a lista com o maior número de condenações a morte em 2010, com 365; enquanto no Iraque são 279. O saldo final de 2010: 2.224 novas condenações à morte em 67 países. Entretanto, não se contabilizam as massivas condenações que o governo chinês ditou, já que não existem dados oficiais.





















Condenações políticas


Sério e introspectivo, como o descreve entre risos sua filha, Abu Jamal é autor de seis livros e uma centena de colunas e artigos. Além de escritor, estuda música: "Ele compôs a mais bela canção de amor para minha mãe”, comenta Goldii.

"É considerado um indivíduo perigoso. O que mais temem é a sua mente; é inocente, mas é demasiado negro, demasiado esperto e demasiado forte. O governo trata de silenciar qualquer pessoa que possua o poder de abrir a mente do povo”.

- Porque considera que a pena de morte persiste como uma sanção penal no seu país?

- Talvez devido aos políticos. As cortes [judiciais] são como vampiros; têm sede de sangue.
José René Paz, colaborador da área internacional do Centro de Direitos Humanos Miguel Augustín Pro Juárez, considera que muitas condenações têm um caráter político e os grupos minoritários são os mais vulneráveis a ser condenados.

"Foram executados muitos dissidentes políticos na China, Irã e Arábia Saudita por serem opositores do regime. Nos Estados Unidos, os hispânicos e os negros não têm acesso a uma boa educação; não conhecem seus direitos, e é mais fácil que sejam condenados à morte”.

Sob o argumento de que é apenas utilizada para os delitos mais graves – aqueles com conseqüências fatais -, os países retencionistas justificam a pena de morte. Entretanto, têm sido documentados casos onde a pena se impõe por delitos comuns, o que viola o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966.

Acusados de moharebeh (um termo islâmico que significa declarar guerra a Deus), 17 iranianos foram condenados à morte em julgamentos onde abundam as irregularidades jurídicas. Além de ser kurdos (minoria étnica no Irã), foram acusados de ser membros do Partido por uma Vida Livre no Kurdistão e do marxista Komala, organizações opositoras ao governo e proibidas pelo Estado.

O delito de blasfêmia, entendido como faltar com respeito para com Deus, foi suficiente para condenar à morte Aasia Bibi – mãe de cinco filhos – em 8 de novembro de 2010 no Paquistão, o pior país onde se pode viver uma mulher, segundo o jornalista irianiano Amirian Nazanin.








Três sinaloenses em poder da Malásia

As sentenças por delitos relacionados com drogas crescem em países como Malásia, Singapura e Tailândia. É precisamente na Malásia onde podem ser condenados à morte três mexicanos originários de Sinaloa, acusados de narcotráfico. Trata-se dos irmãos González Villarreal: Luis Alfonso, de 47 anos; José, de 36, e Simón, de 33, que esperam que a máxima instância judicial da Malásia pegue o caso para que se abra a possibilidade de não serem condenados à forca, já que o juiz que conduz o processo é conhecido por seu punho duro em outros casos.

Ao ser sentenciados, os irmãos seriam os primeiros a ser condenados por narcotráfico e não por homicídio, como seus compatriotas sentenciados nos Estados Unidos. Além disso, seriam os primeiros cuja execução se realizaria pela forca, e não por injeção letal.

Morte por preferência sexual

Estimada como uma orientação sexual comum na maioria dos países, a homossexualidade é considerada como um grave delito na Uganda. Ao aprovar-se a Lei Contra a Homossexualidade neste país africano, seriam condenados à morte aqueles que tenham esta orientação sexual. Não é o único caso extraordinário: no Irã um homem foi condenado em dezembro passado por visitar páginas pornográficas na internet. Os juízes consideraram que abrir estes sites é um insulto ao Islã.

Contralínea solicitou uma entrevista com funcionários da embaixada da China no México, mas até o fechamento desta edição não houve resposta. Também foi solicitada uma entrevista com a embaixada do Irã no México. Patricia Frías, assistente do embaixador, argumentou que a representação do governo iraniano só dá entrevistas sobre questões culturais. Agregou, ainda, que no mês do Ramadán não podem dar entrevistas.

Debate jurídico





















Desolado, como se ninguém vivesse ali, o terreno montanhoso rumo à prisão parece infinito. Múltiplas recordações aparecem na mente de Goldii, filha de Mumia Abu Jamal. O trajeto até a prisão lhe implica duas horas. Por fim chega a recompensa: ver seu pai. Não pode abraçá-lo, apenas escutá-lo.

"Me sinto feliz por vê-lo, mas ao mesmo tempo frustrada e enojada: o tratam como um animal. Falamos sobre política, música, sobre as novidades no mundo do hip hop; compartilhamos histórias divertidas sobre minhas filhas e meus sobrinhos. Falo sobre o trabalho que fazemos para conseguir sua liberdade e sobre as milhares de pessoas que o apóiam em nível mundial. O que mais amo é escutar seu riso, é um escape temporal do inferno onde vive”, relata Goldii.
O debate jurídico sobre a pena de morte gira em torno da viabilidade deste castigo como uma forma de prevenir delitos.

Alfredo Nateras, investigador da Universidade Autônoma Metropolitana, considera a aplicação da pena de morte como um retrocesso ao direito internacional, além de existir altos níveis de corrupção nas instâncias de justiça.

"A pena de morte não resolve nada, não tem demonstrado que abaixe os índices de criminalidade. E este sistema está propenso a falhar. Se condenam um inocente e ele é executado, o dano não se repara. Possuir penas tão cruéis significa dar mais poder às instâncias de justiça, que a história tem demonstrado que se equivocam”, explica Nateras.

Apesar do direito internacional não proibir a pena de morte, coloca como destino sua abolição. Os países que ainda a contemplam em suas legislações, insistem no fato de que apenas a utilizam nos delitos mais graves instituídos em suas leis. Argumentam que as resoluções de órgãos internacionais não são obrigatórias, já que suas leis estão acima destas resoluções.

Em 1989, a Assembléia Geral da ONU adotou o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que estabelece a abolição total da pena de morte. Apenas 73 Estados – entre eles o México – o firmaram e ratificaram.

Três protocolos regionais complementaram o adotado pela ONU: o Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos Relativo à Abolição da Pena de Morte, firmado em 1990 pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos; o Protocolo 6 do Convênio Europeu dos Direitos Humanos, adotado pelo conselho da Europa e, 1982, que permitia a pena de morte em tempos de guerra; e, finalmente, o Protocolo 13 do Convênio Europeu dos Direitos Humanos, adotado pelo conselho da Europa em 2002, que não permite a pena de morte mesmo que em tempos de guerra.

Em 21 de dezembro passado, foi adotada a resolução 65/206 da ONU, referente à moratória sobre o uso da pena de morte. Foi votada a favor por 109 países, enquanto 35 –a maioria, africanos– se abstiveram. A resolução foi rechaçada por 41 nações, entre elas Estados Unidos, China, Iraque e Afeganistão. A Argélia e Mali votaram a favor da resolução, embora no ano passado tenham condenado dezenas de pessoas à pena capital.




















Em entrevista, a deputada do Partido Ação Nacional e integrante da Secretaria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Rosi Oroxco, declara que apesar de existir delitos graves como o tráfico de pessoas ou o seqüestro, não se deve aplicar a pena de morte.

"Eu não acredito que o Estado deva ter a legitimidade de privar a vida de uma pessoa. Há uma declaração universal dos direitos humanos da ONU e nela se estabelece que todo indivíduo tem direito a vida, liberdade e segurança, e não prevê nenhuma exceção em relação ao direito a vida. Existem pactos internacionais, mas há países onde não tem sido respeitados, e isto é grave”.

Em agosto de 2008, o Partido Verde Ecologista do México (PVEM) planejou a possibilidade de implantar novamente a pena de morte como sanção judicial em delitos como seqüestro, homicídio ou estupro.

Sobre isso, a deputada comenta: "Respeitamos muito as opiniões das pessoas; eu compreendo a dor das famílias prejudicadas, mas acredito primeiramente no direito à vida. Não temos um sistema de justiça onde se possa conseguir que todas as pessoas tenham acesso à mesma. As pessoas que mais sofreriam de injustiça são aquelas com menos recursos; além disso, a privação da vida é um ato violento e não é responsabilidade do Estado decidir sobre a vida”.

A questão jurídica vai mais além das resoluções internacionais; no Irã, alguns advogados defensores dos condenados têm sido levados ao cárcere por protestar contra a execução.
Na Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Paquistão, Sudão e Yemen, pessoas que não haviam completado 18 anos no momento em que cometeram o delito foram condenadas, violando-se assim o direito internacional.

Foi solicitada uma entrevista com o deputado Guillermo Cueva Sada do PVEM, promotor da pena de morte no México. Em seu escritório se desculparam, pois "o deputado está fora do país”.




















Ao chegar à prisão de Greene, Goldii mostra sua identificação. Para passar pelo detector de metais, tem que tirar seu cinto, sutiã e todo tipo de metal. Depois, é revistada individualmente em uma pequena sala com uma máquina que detecta drogas. Então passa por um posto de controle. Finalmente chega à área de visita. Este processo se repete cada vez que Goldii visita seu pai.

"É devastador para a minha família. Poderia escrever um livro de todos os sofrimentos que temos tido”, relata a filha de um dos condenados mais significativos para os grupos abolicionistas de todo o mundo.

Complementa: "Apesar do rosto do presidente [Barack] Obama também ser negro, o racismo segue presente nos Estados Unidos. Gostaria de confiar que o sistema de justiça é imparcial depois de 29 anos, mas a história tem me demonstrado o contrário”.

- Qual é o momento mais difícil da visita?

- Deixá-lo neste lugar sabendo que não pertence a ele. É uma experiência desoladora.

- O que você pensa no trajeto de volta para casa?

- Me pergunto o que estará fazendo, e o que acontece com ele assim que nos vamos. Penso em nossa conversa e o imagino com um sorriso.

José René Paz define a pena de morte como um tratamento cruel e degradante para a dignidade humana, em sintonia também com as declarações de Alfredo Nateras e da Anistia Internacional.

Paz identifica três pontos vermelhos no mundo onde se lavam a cabo mais execuções e mais condenações: a região do Oriente Médio, China e Estados Unidos.

"O tema da pena de morte é muito cultural, em muitos países se justifica com o Alcorão; mas não creio que este permita estas práticas; depende muito da interpretação que se dá ao provérbio ‘olho por olho, dente por dente’. No México, por exemplo, na ‘guerra’ contra o narcotráfico, o debate da pena de morte retorna. Muitas pessoas querem a pena de morte para todos os narcotraficantes”, declara o colaborador internacional.

Quanto aos métodos de execução, diz que apesar da injeção letal ser o procedimento mais adotado nos tratados internacionais, existem casos em que os químicos da injeção falham e a pessoa permanece agonizando durante três horas.

Ainda comenta que, em casos de lapidação o método é desigual; os homens são enterrados até a cintura antes de serem apedrejados, enquanto as mulheres têm que estar cobertas de terra até os ombros. Se a pessoa consegue escapar enquanto está sendo apedrejada, lhe concedem a graça. É mais fácil que os homens consigam sair.

Os métodos de execução variam dependendo do país. No Japão ou Egito, o método utilizado é o enforcamento. A lapidação é comum no Paquistão. Na Somália e Coréia do Norte se executa com arma de fogo. Na China e Estados Unidos é por meio de injeção letal, e na Arábia Saudita se termina com a vida mediante a decapitação.

Na América, o país onde são feitas mais execuções é Estados Unidos: mais de 3.200 pessoas esperam sua execução, e 138 condenações foram comutadas desde 1973. Apesar de na América Latina a pena de morte ser considerada abolida, alguns países –como Guatemala, Belice– e algumas ilhas caribenhas – como Bahamas e Jamaica – ainda a praticam. Em Cuba, desde 2003 não acontecem execuções.

A Europa é o continente mais abolicionista, apenas a Bielorrusia manteve esta prática vigente. Em 7 de outubro de 2010, em uma tentativa de abolir por completo a pena de morte, se criou – por iniciativa do governo espanhol – a Comissão Internacional contra a Pena de Morte. Formada por diferentes personalidades internacionais – ex-primeiros ministros, embaixadores e advogados -, seu compromisso é acompanhar as organizações e órgãos abolicionistas para conseguir um mundo sem a pena de morte.

Apesar das milhares de execuções e condenações na Ásia –o continente onde mais se executa– e Estados Unidos, a Anistia Internacional se mostra otimista e declara que o mundo se encaminha para a abolição da pena de morte. Em seu Informe 2010, explica que a cada ano mais países proíbem esta prática.

Alfredo Nateras considera que para terminar por completo com a pena de morte no mundo, é necessário cidadanizar as instâncias de procuração de justiça; além disso, trabalhar a partir de diferentes âmbitos em uma cultura de paz, de vida e respeito aos direitos humanos. Planeja que para que isso ocorra, os movimentos sociais têm que ser capazes de influenciar as legislações e pedir satisfações aos funcionários públicos sobre seu trabalho, até chegar a uma verdadeira democratização social onde não se execute nenhum ser humano.

O julgamento de Abu Jamal se encontra em um momento crítico; os tribunais revisarão novamente o caso; abre-se a possibilidade de que a pena de morte seja comutada e mude para prisão perpétua. Para seus familiares e as milhares de pessoas que o apóiam a nível global, só existe uma opção: sua liberdade absoluta.

- Se seu pai for libertado, haverá justiça?

- Justiça atrasada, mas sim.

Goldii, a filha de Mumia Abu Jamal, conclui: "É impossível retornar no tempo; não posso voltar a quando tinha três anos de idade. Não posso voltar à minha graduação do quinto grau. Houve muitos eventos da vida que ele perdeu e que jamais serão substituídos. Isso é muito triste. O corredor da morte é desenhado para quebrar o espírito humano, mas seu espírito ainda está vivo”.

Logo Goldiin levará sua filha menor para conhecer o avô na prisão, do mesmo modo que a levaram para conviver com seu pai por detrás de um grosso vidro de acrílico, desde que tinha dois anos e meio.



 




















































[Fonte: Revista Contralínea 247/21 de agosto de 2011 – México. Tradução: Coletivo Anarcopunk Diversidade].


Fonte:Adital



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Aplicou no overnight

por Vladimir Aras*
 
Quem viveu a era da hiperinflação, sabe que a especulação corria solta, e o valor da moeda corroía rapidamente. O dinheiro que valia “$” hoje, valeria metade de “$” amanhã. Uma das formas de minorar o prejuízo era aplicar no overnight e resgatar o dinheiro no dia seguinte.

Em Barreiras, no oeste baiano, um representante comercial resolveu investir 81 mil reais num negócio de risco. Foi no dia 7/set. Ele podia ter escolhido um fundo de ações para melhorar suas finanças, mas preferiu confiar numa cartomante vidente. Crendo num milagre, o rapaz levou seu dinheiro em espécie para as benzeduras da Madame Mim. Esta mandou que ele esperasse até o dia seguinte. A grana ficaria com ela durante a noite. Foi então que ocorreu a mágica. A cartomante sumiu. O dinheiro evaporou. Nem precisamos do Mister M para explicar o truque.

Evidentemente, a vítima não quer aparecer. Quem gostaria de ter seu nome divulgado numa situação dessas? A vidente vigarista, conhecida por “Mãe Vitória”, passou para trás o pobre cidadão. Estelionatários e falsários em geral têm grande poder de persuasão. Com sua conversinha mole, são capazes de enrolar qualquer um. Os incautos são as vítimas preferidas. Mestres da fraude, esse tipo de criminoso se aproveita da boa-fé, da confiança, da credulidade, do desespero e da ambição das vítimas para dar seus golpes financeiros.
Nisso, os estelionatários são exíminios investidores. Aplicam no famoso fundo de investimentos do tipo 171, cuja taxa de juros, incerta, vai de 1 a 5 anos de prisão. Enquanto a Justiça tarda, seu lucro é quase garantido. Não tem erro. O prejuízo é da vítima.

* Vladimir Aras é Procurador da República e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.




terça-feira, 13 de setembro de 2011

O núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

Reno Viana, Ruy Brito e Gerivaldo Neiva


Gerivaldo Neiva *
Na manhã de hoje (12.09), no auditório da Faculdade de Administração da Universidade Estadual da Bahia (UNEB), em Salvador, ocorreu a posse do novo Coordenador do Núcleo baiano da Associação Juízes para a Democracia (AJD), o Juiz Ruy Brito, e dos coordenadores adjuntos, Juízes Reno Viana e Gerivaldo Neiva. No mesmo evento, o juiz Maurício Salles Brasil proferiu palestra sobre a história do núcleo baiano.
Um pouco mais sobre a AJD:
O ideal de reunir institucionalmente magistrados comprometidos com o resgate da cidadania do juiz, por meio de uma participação transformadora na sociedade, num sentido promocional dos direitos fundamentais, concretizou-se em 13 de maio de 1991, com a fundação, nas dependências da Faculdade de Direito da USP, da Associação Juízes para a Democracia.
A AJD, entidade civil sem fins lucrativos ou interesses corporativistas, tem objetivos estatutários que se concretizam na defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, na defesa abrangente da dignidade da pessoa humana, na democratização interna do Judiciário (na organização e atuação jurisdicional) e no resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder, que deve se pautar pela total transparência, permitindo sempre o controle do cidadão. Leia mais...
 
*Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito na Bahia e membro da Associação Juízes para a Democracia
 
 
 

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

A LUTA DOS JUÍZES LIVRES DA BAHIA


Nesta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, às 10h30min horas, o Juiz de Direito Maurício Salles Brasil estará proferindo a palestra “A luta dos Juízes livres da Bahia: breve história do núcleo baiano da AJD - Associação Juízes para a Democracia”.  O evento acontecerá no Campus 1 da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, no auditório do Departamento de Ciências Humanas, localizado na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula (Narandiba), em Salvador – BA.

Na oportunidade acontecerá também a posse do novo coordenador do núcleo baiano da entidade, o Juiz de Direito Ruy Eduardo Almeida Britto, além da posse dos novos coordenadores adjuntos, os juízes Reno Viana e Gerivaldo Neiva.

A Associação Juízes Para a Democracia – AJD é uma organização não corporativa que congrega juízes e juízas de todo o Brasil e que tem por finalidade a luta pelos princípios e valores éticos e jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito. Na Bahia, a entidade sustenta que a luta contínua dos juízes livres e independentes é fundamental para remover os escombros de uma justiça descompromissada com a sociedade civil, buscando a construção de um Poder Judiciário novo, independente e comprometido com os valores democráticos conquistados arduamente pela cidadania.

Fiel à sua missão, o núcleo baiano da Associação Juízes Para a Democracia – AJD tem buscado construir uma parceria com a Universidade do Estado da Bahia – UNEB, instituição pública que tem se mostrado aberta para a diversidade e para as ações afirmativas, sendo inclusive pioneira na implantação do sistema de cotas, e cujo principal campus, de forma emblemática, está instalado em um bairro popular e de alta densidade habitacional, vindo a se constituir em um espaço democrático e multicultural.

O Juiz de Direito Maurício Salles Brasil, palestrante no evento do próximo dia 12, é o autor da frase “juiz às vezes, cidadão sempre”, adotada como lema pela representação baiana da AJD.

Para maiores informações, acesse na internet http://www.ajd.org.br/ ou também  http://ajdbahia.blogspot.com/ .


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O julgamento de Lampião


O JULGAMENTO DE LAMPIÃO
Divagações entre o real e a utopia

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito

Bezouro, Moderno, Ezequiel,
Candeeiro, Seca Preta, Labareda, Azulão!

Arvoredo, Quina-Quina, Bananeira, Sabonete,
Catingueira, Limoeiro, Lamparina, Mergulhão, Corisco!

Volta Seca, Jararaca, Cajarana, Viriato,
Gitirana, Moita-Brava, Meia-Noite, Zambelê!

Quando degolaram minha cabeça
passei mais de dois minutos
vendo o meu corpo tremendo

E não sabia o que fazer
Morrer, viver, morrer, viver!

(Sangue de Bairro, de Chico Science)
Virgulino Ferreira da Silva, pelo povo também conhecido como “Lampião”, foi preso em flagrante pela “volante” do Tenente Bezerra e apresentado a este Juízo na forma da ilustração de autoria do cartunista @CarlosLatuff.
Esta é uma decisão, portanto, que navega entre o virtual e o real, o passado e o presente, entre o possível e o impossível, permeada de utopia, sonho e esperança... O que se verá, por fim, é a evidência da contradição, não insolúvel, entre o Direito e a Justiça. Quem viver, verá.
Inicialmente, registro que não costumo me dirigir aos acusados por “alcunhas”, “vulgos” ou apelidos. Aqui, todos tem nome, pois ter um nome significa, no mínimo, o começo para ser cidadão e detentor de garantias fundamentais previstas na Constituição brasileira. Neste caso, no entanto, abro uma exceção para me dirigir ao acusado Virgulino Ferreira da Silva apenas como “Lampião”, pois creio que assim o fazendo não lhe falto com o devido respeito. Ao contrário, faço valer, ao tratá-lo como “Lampião”, a mesma reverência que lhe dedica o povo pobre e excluído do sertão brasileiro.
Em seguida, devo observar que a responsabilidade de julgar “Lampião” é tamanha e me assombra. De outro lado, não aceito como “divino” o papel de julgar. Deixemos Deus com seus problemas. Julgar homens é tarefa de homens. Da mesma forma, tenho comigo que realizar a Justiça é tarefa do homem na história. Assim sendo, passo a julgar “Lampião” como tarefa essencialmente humana e com o sentido de que, ao julgar, o Juiz também pode contribuir com a realização da Justiça ou, na pior das hipóteses, ao menos não impedir que o povo realize sua história com Justiça.
Pois bem, consta dos autos que “Lampião” teria sido preso em flagrante sob acusação de formação de quadrilha para a prática de inúmeros crimes contra a vida, contra o patrimônio e contra os costumes. Consta ainda dos autos os depoimentos dos condutores – membros da “volante” do Tenente Bezerra - e a representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva do acusado, sob argumento da “garantia da ordem pública.”
Ao estrito exame das provas apresentadas, por conseguinte, e do que dispõe a lei, parece pacífica a necessidade da segregação preventiva do acusado para garantia da ordem pública, visto que restou provado, em face dos depoimentos colhidos, que o acusado, de fato, representa grave perigo à harmonia e paz social. Isto é o que se depreende do que se apurou até então e do que consta dos autos. Imperativo, por fim, que se decrete a prisão preventiva do acusado, segregando-o do meio social.
Antes de concluir a decisão com a terminologia própria, o tal “expeça-se o mandado de prisão, publique-se, intime-se, cumpra-se...”, recosto a cabeça na cadeira, ajeito o corpo, fecho os olhos e ponho-me a pensar quantas vezes já decidi dessa maneira, quantas vezes já decretei prisões preventivas por motivo de garantia da ordem pública...
De súbito, enquanto pensava, eis que “Lampião”, o próprio, saltitando feito uma guariba, pula da gravura do @CarlosLatuff e invade minha mente. É virtual, mas é como se fosse também real e humano na minha frente. “Parabellum” em uma mão e o punhal de prata, cabo cravejado de brilhantes, em outra. Não tenho medo e nem me assusto. Ele também não diz nada e agora apenas me olha e circula em torno de mim. Somos pessoas e ao mesmo tempo ideias e pensamentos. O texto final da minha decisão judicial, por exemplo, fazendo referência à garantia da “ordem pública”, é como se fosse também algo concreto nesta cena, como um pássaro rondando minha cabeça. De repente, com um tiro certeiro de “Parabellum”, “Lampião” esfacela esta forma de pensar, que me ronda feito um pássaro, como se matando este meu “senso comum teórico dos juristas”, conforme denuncia Warat. Em seguida, ainda atônito e sem mais pensamentos para me agarrar, sinto uma profunda punhalada no coração, mas não sinto dor alguma. Não sangro sangue, mas vejo jorrando do meu peito todos os meus medos de pensar criticamente o mundo em que vivo, as relações sociais e, sobretudo, o Direito.
O que faço? Não tenho mais o “senso comum teórico dos juristas” e também não tenho mais freios no meu modo de pensar criticamente o mundo e o Direito. “Lampião” acabou com eles com um tiro de “parabellum” e uma punhalada com punhal de prata. Agora, sem minhas “defesas”, que imaginava poderosas, sou como um morto... Estou morto.
Na verdade, estou morto e renascido livre ao mesmo tempo. Vejo, de um lado, meu corpo morto e meu pensar antigo e, de outro lado, sinto-me renascido em outro corpo e outro pensar. Morri para nascer de novo. Agora, nascido de novo, posso pensar diferente; posso pensar um novo Direito e, por fim, posso pensar que a Justiça é possível e que pode ser construída pelo homem novo. Está certo Gilberto Gil. É preciso “morrer para germinar.” “Lampião” me matou para que eu pudesse viver e ver. Viva “Lampião”!
E vivendo depois da morte, vejo, agora, com “Lampião” ao meu lado, que aquele antigo modo de pensar, na verdade, foi o fruto do ensino jurídico que incute verdades e dogmas na mente de acadêmicos de Direito, que se tornam advogados, que se tornam juízes, que se tornam desembargadores, que se tornam ministros de tribunais e se imaginam sábios porque aprenderam a reduzir o Direito à lei e a Justiça à vontade da classe que representam. Este é o Direito limitado aos “autos” do processo e à tarefa de manter excluídos da dignidade os pobres e miseráveis; o Direito da manutenção da falsa “ordem” burguesa; o Direito alheio à vida, à pobreza, à miséria e à fome.
Posso ver agora, com “Lampião” ao meu lado, que aquele modo antigo de pensar aprisiona e mutila os fatos nos “autos” do processo. Assim, “autos” não tem vida, não estão no mundo, não tem contradições sociais e transformam homens em “delinqüentes”, “meliantes” e “bandidos”. Reduz, pois, todas as contradições do mundo e da vida em uma tolice: “o que não está no processo não está no mundo.”
Agora posso ver, com “Lampião” ao meu lado, depois de ter morrido para viver, ver e violar dogmas, que “o mundo está no processo”. É, pois, no processo que está a desigualdade social, a concentração de renda, séculos de latifúndio, a acumulação da riqueza nacional nas mãos de uns poucos, preconceitos, discriminações e exclusão social. Tudo isso é e está no processo. Isto é o processo.
Vejo, por fim, compartilhando esta última visão com “Lampião”, que os autos que me apresentaram não tem mundo e nem vida. Não tem sua vida, “Lampião”. Não tem sua história. Não tem seu passado. Não tem sua família. Não tem seus pais e irmãos sendo expulsos da terra que cultivavam. Não tem sua dor e sua revolta. Não tem sua sede e fome de justiça. Não tem sua desesperança na justiça. Não tem sua vida, repito. Não tem nada e de nada servem esses autos. Não servem para um julgamento. Servem para justificar uma farsa, acalentar os hipócritas e fazer da mentira a verdade.
Esses “autos” que me apresentaram, “Lampião”, não tem índios escravizados e mortos pelo colonizador; negros desterrados e escravizados nesta terra; posseiros expulsos de suas terras e mortos pelo latifúndio; operários explorados, desempregados e desesperados; crianças dormindo ao relento; os sem-teto, os sem-terra, os excluídos da dignidade. Esses autos não estão no mundo, é um faz-de-conta, uma ilusão...
O que faço agora? Estou morto de um lado, mas vivo de outro. Não sei mais o que é virtual e o que é real. Sei que deliro, mas não posso deixar morrer este novo eu. Preciso fazer com que permaneça vivo em mim o que renasceu e deixar morto o que morreu. Não quero ser mais o que era antes de morrer. Quero ser apenas o que renasci.
Luto comigo mesmo e permaneço vivo. Estou vivo, escuto e vejo, agora, mais uma vez, tiros de “parabellum” e golpes de punhal, como se saídos do nada e bailando no ar, furando e cortando em pedaços os “autos” do processo. Agora, não existem mais os “autos” do processo. Papéis picados tremulam no ar. Voam descompassados como borboletas... Preciso manter a lucidez, mas agora é tarde. A loucura tomou conta de mim e me levou com as borboletas para as “lagoas encantadas” do sertão brasileiro. Agora sou pura utopia, sonho e liberdade. Converso com “mães-d’água” à beira da “lagoa” e todas as coisas agora fazem parte de tudo. Nada mais é sem as outras coisas. Somos todos partes de um todo...
Neste devaneio em que me encontro, não sei mais o que é o real, o que é verdade, o que é passado ou presente ou se estou morto ou vivo; não sei mais - ou sei? - o que é e para que serve o Direito. Delirando assim, não posso mais julgar. Estou impedido de julgar. Não posso mais julgar Lampião. Eu não sou mais real, sou sonho apenas. “Lampião”, também, não é mais real. É uma lenda, um mito. “Lampião” agora povoa o imaginário dos pobres do sertão. “Lampião” não pode ser mais julgado por um juiz apenas. Só a história e o povo podem julgá-lo agora.
Esperem! “Lampião” me foi apresentado preso e eu preciso decidir sobre o flagrante. Preciso voltar... As borboletas me trazem de volta da “lagoa encantada” em que me encantei. Sou novamente real neste mundo virtual. Aqui estou e preciso falar. Assim, enquanto a história não vem, mas inevitavelmente virá um dia, não posso deixar “Lampião” encarcerado. A cadeia não serve aos valentes e aos destemidos; a cadeia não serve aos que, como Marighella, nunca tiveram tempo para ter medo; a cadeia não serve aos que não tem Senhor e aos que amam a liberdade. Homens verdadeiros não morrem presos.
Portanto, “Lampião”, a liberdade é tua sina. Vá. Talvez Maria te espere ainda. Talvez teu bando te espere ainda. Talvez Corisco não precise te vingar. Talvez teu corpo não trema por mais de dois minutos depois que degolarem tua cabeça. Vá. É melhor, na verdade, que morra em combate com a “volante” do Tenente Bezerra do que apodrecer e morrer vivo na prisão. Os valentes morrem lutando e escrevem a história. Vá. É a história, somente ela, que tem a autoridade para lhe julgar.
Por fim, agora concluo minha decisão inacabada: “expeça-se o Alvará de Soltura e entregue-se o acusado, Virgulino Ferreira da Silva, “Lampião”, ao seu próprio destino.” Dato e assino: Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito.
Depois disso, as borboletas me levaram de volta ao mundo da paz, da harmonia e da solidariedade, onde somos todos iguais e irmãos; de volta às “lagoas encantadas” do sertão brasileiro e aos braços das “mães d’água”.
Com viram, ouviram e imaginaram, este julgamento é um devaneio. Mistura de imaginação, passado e presente, sonho, utopia e, sobretudo, esperança inquebrantável na Justiça.
Uma noite fria e chuvosa, agosto, 2010.
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito


*Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito na Bahia e membro da Associação Juízes para a Democracia.


Fonte:Blog Gerivado Neiva