quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Gritos e respostas


*Adital

Dom Demétrio Valentini*

Na Semana da Pátria deste ano vai acontecer o 17º. Grito dos Excluídos. Pela sua continuidade, e pelas repercussões que ainda suscita, o Grito se apresenta como uma das iniciativas bem sucedidas da CNBB, levada em frente pelas Pastorais Sociais.

Foi realizado pela primeira vez em 1995, ano da Campanha da Fraternidade sobre os Excluídos.

Aí já encontramos um dos motivos do acerto deste evento. Ao longo de todos os anos, ele sempre fez questão de retomar o tema da Campanha da Fraternidade, mostrando seus desdobramentos em torno de situações concretas, que mais exigem nossa atenção. O Grito faz repercutir a Campanha da Fraternidade. Como, por exemplo, neste ano com a campanha sobre a vida no planeta, o Grito nos provoca lembrando que "pela vida grita a terra, por direitos todos nós!”.

Outra razão que explica o sucesso do Grito foi o fato de vincular sua promoção ao Dia da Pátria. Desde a primeira edição, em 1995, a intenção era recuperar para a cidadania a celebração do "Dia da Pátria”, com manifestações que envolvessem os movimentos sociais, garantindo espaço para os que se sentiam, por um motivo ou outro, "excluídos” dos benefícios a que todos têm direito como cidadãos do mesmo país.

Esta é outra circunstância que ajuda a desenhar o quadro de referências do Grito dos Excluídos. Ele nasceu como gesto concreto da Semana Social, que tinha por tema "O Brasil que nós queremos”.

Desde o seu início, o Grito se colocou a serviço da cidadania, incentivando a participação popular em torno de grandes causas que o povo precisa assumir.

Como a história da proclamação da nossa independência vem associada ao "Grito” de Dom Pedro, o Grito dos Excluídos vem nos alertar que a soberania de nosso país precisa ser assumida sempre, de maneira consciente e articulada.

Por isto, em cada ano, não faltam causas, com a ênfase de gritos que apelam para os nossos compromissos de cidadãos.

Entre tantas, podemos citar algumas, que estão sendo assumidas pelo Grito deste ano.
Uma delas é a corrupção. Ela merece nosso repúdio constante. Ela precisa ser combatida com firmeza e sem complacência. Este combate deve ser sustentado pelo poder público, mas precisa ser apoiado pela cidadania.

Outro grito que precisa ecoar com mais clareza é contra a droga. Estamos chegando ao limite da tolerância. A nação corre perigo! A população, em especial a juventude, não pode mais ficar exposta à ganância de inescrupulosos, que permanecem impunes enquanto vidas inocentes são ceifadas em números assustadores. O combate contra a droga exige mais vigilância de nossas fronteiras territoriais. Mas exige também que nos demos conta que os caminhos da droga são abertos pela perda de valores morais, com o consequente abalo de nossas instituições. Além de enérgica ação do poder público, o combate contra a droga precisa contar com a corajosa recuperação dos critérios éticos que precisam presidir a nossa convivência familiar e social.

Outro Grito, que já começa a ficar impaciente, é por uma eficaz reforma política. Ela precisa desencadear um processo, que não pode prescindir da regulamentação dos instrumentos de democracia direta, que a Constituição já prevê, mas que até agora não foram regulamentados com clareza e segurança.

Outro tema de enorme responsabilidade se coloca agora em torno do novo Código Florestal, cuja votação está tramitando no Congresso. Em torno deste Código Florestal é necessário superar os radicalismos, para se chegar, com lucidez e equilíbrio, a compatibilizar os objetivos da proteção ao meio ambiente com os objetivos da agricultura. A discussão em torno do Código Florestal precisa se transformar em bom instrumento de consensos razoáveis, que levem em conta todas as dimensões implicadas neste complexo assunto, cheio de consequências práticas, que não podem ser ignoradas, ou atropeladas por bandeiras que escondem interesses ou carregam ingenuidades.

E assim o Grito pode ir levantando outros assuntos, como os agrotóxicos, a reforma tributária, a reforma previdenciária, a questão da moradia urbana, as barragens, e outros mais. A cidadania agradece!


Fonte:Adital

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Fiança e desconfiança

por Vladimir Aras*
 
 
Nem bem a Lei 12.403/11, a das novas medidas cautelares penais, entrou em vigor (4/jul), e algumas decisões curiosas começam a aparecer. Narro duas situações pitorescas envolvendo a fiança que mostram se podemos ter confiança na nova lei.
Em um caso de Sergipe, o juiz de Direito da comarca de Itabaiana arbitrou fiança de 54,5 milhões de reais para um sujeito que iria matar uma mulher. Supostamente a mataria. Claro que esta é uma situação grave o suficiente para a decretação da prisão preventiva, e não para o arbitramento de fiança. O problema é que no Brasil não existe o crime de conspiração. Logo, se alguém planejar a morte de outrem e encomendá-la a um pistoleiro, não comete crime algum!

O máximo que se pode cogitar é punir o conspirador pelo crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, se o agente chegar a enunciar seu propósito por escrito, palavra ou gesto. Outra hipótese é sancioná-lo pelo crime de porte ilegal de arma (art. 14 ou 16 da Lei 11.86/03), se o suspeito tiver consigo arma de fogo sem autorização legal.

Mas, se não houver nem uma nem outra situação, a conspiração para matar alguém (ou para cometer um crime qualquer) será fato atípico. Em regra, os atos preparatórios de um crime são impuníveis. Por mais graves e concretos que sejam os planos mortíferos, nada acontece. Ninguém é preso. Fica tudo como está. A vítima que se cuide.

Talvez por isto o juiz de Itabaiana/SE tenha optado por uma medida de força, ao impor ao suposto matador o pagamento de fiança na casa dos milhões. Como disse o magistrado, a vida humana tem valor inestimável. Mas é evidente que sua decisão será questionada em habeas corpus, porque este valor torna virtualmente impossível para o preso pagar a fiança, o que pode ser tido como uma violação à proporcionalidade. Aguardemos o que dirá o TJ/SE.

Em outro caso também recente, na Operação Voucher, a Justiça Federal concedeu fiança ao investigado W.F., tendo-a arbitrado em 109 mil reais. Pois bem! Não é que o preso foi solto antes de integralizar a fiança? Pagou com um cheque….sem fundos, conforme o próprio suspeito disse em entrevista a meios de comunicação do Amapá.

O art. 330 do CPP é expresso. Só se admite o pagamento de fiança em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em primeira hipoteca. Cheque não! Fiado muito menos.

Para cobrir o cheque sem fundos que passou para a Justiça Federal, o réu começou a correr uma sacolinha. Fez uma vaquinha em Macapá. Espera-se que essa vaquinha dê leite. Caso contrário o bovino irá pro brejo, e o sr. W.F. voltará para a prisão e ainda poderá responder pela emissão do cheque voador. O poço da Justiça criminal brasileira realmente não tem fundo.

* Vladimir Aras é Procurador da República e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.
 
Fonte:Blog do Vlad
 
 
 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Nota Pública Sobre o Assassinato da Juíza Patrícia Acioli

NOTA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD SOBRE O ASSASSINATO DA JUIZA PATRÍCIA ACIOLI




“Se o juiz tiver medo, a população não poderá dormir tranquila”


A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, pugna pela conjugação de esforços para apuração da execução da juíza Patrícia Acioli. 

Independentemente da motivação do crime, esse assassinato demonstra o patamar atingido pelo poder paralelo, ramificado nas estruturas do Estado, fruto de sucessivas políticas de enfrentamento e supressão de direitos, cujo ápice encontra-se na atual política de segurança do Estado do Rio de Janeiro, que não dispensou apoios federais para sua implementação. 

A morte de qualquer pessoa diminui a humanidade. Os valores que norteiam uma sociedade fraterna repudiam qualquer provocação de morte alheia. Mas, o assassinato de um magistrado atinge, diretamente, todos os cidadãos e cidadãs que, em uma democracia, depositam nos juízes e juízas a garantia de seus direitos. Quando o juiz tem medo, ninguém pode dormir tranquilo. 

Este grave momento é propício para reafirmarmos a nossa confiança no Estado de Direito. É preciso agir com firmeza, mas, sobretudo, com sobriedade e com absoluto respeito aos limites impostos pelos princípios e valores elegidos por nossa sociedade democrática.  É preciso garantir a independência do Poder Judiciário, não só perante os demais poderes, como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à magistratura.  A busca da democratização da magistratura também depende da garantia de condições para o exercício funcional. O fortalecimento das prerrogativas dos magistrados é imprescindível para prevalência da cidadania. A Justiça é um autêntico serviço público, que, respondendo ao princípio da transparência, deve permitir aos cidadãos o controle de seu funcionamento.

A AJD repudia as tentativas de desqualificação da juíza atingida pela truculência paraestatal, que visam eximir de suas responsabilidades aqueles que negligenciaram sua segurança. Igualmente, a AJD repudia as propostas anti-democráticas de instituição de juízes sem rosto, leis de emergência, constituição de milícias judiciárias e supressão de direitos, pois ineficazes para a constituição de uma sociedade justa, humana e democrática.  

Fundamental será que busquemos, a partir deste episódio, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a difusão da cultura jurídica democrática e dos valores que caracterizam uma sociedade como republicana.

 

terça-feira, 16 de agosto de 2011

O ASSASSINATO DA JUÍZA (por João Batista Damasceno)

O perigo de se criar cachorros bravos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder
Marcelo Semer*

O artigo que segue é do juiz carioca João Batista Damasceno, também colunista no Jornal O Dia.

Contundente como sempre, Damasceno escreve sobre a morte de sua colega Patrícia Lourival Acioli, em um texto repleto de argutas provocações, como a consequência da escalada de violência policial e a subserviência da cúpula do Judiciário ao Poder Executivo no Estado.


Diz Damasceno: “O assassinato da juíza é a ponta do iceberg do poder paralelo construído pela política de segurança no RJ. O perigo de se criar cachorros bravos e deixá-los soltos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder”.

Nem a concepção da justiça de metas, do CNJ, escapa a crítica do articulista: o juiz deixa de ser tratado como encarregado de dizer o Direito, e passa a ser tratado como gestor, nome moderno de capataz, porque subserviente a interesses nem sempre republicanos...


SE OS JUÍZES TIVEREM MEDO, NINGUÉM PODERÁ DORMIR TRANQUILO


João Batista Damasceno**

O assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli é a ponta do iceberg do poder paralelo construído pela política de segurança no Estado do Rio de Janeiro. O perigo de se criar cachorros bravos e deixá-los soltos para atacar os indesejáveis aos seus donos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder.

A Juíza Patrícia Acioli se destacava no exercício da magistratura por sua coragem e desconsiderações pessoais na hora de decidir. Os embusteiros do poder, despidos de poder real, costumam maltratar os fracos e se acovardam diante de quem consideram fortes e poderosos. Ela, com seu sorriso doce, não deixava transparecer sua enorme coragem na afirmação da ordem jurídica, fosse na defesa dos injustiçados ou na
condenação dos culpados, pouco importando suas posições sociais.

Em 1997 ela prolatou decisão na qual determinava prazo para que o Governador Marcelo Alencar reformasse ou desativasse instalações de internação de adolescentes na Ilha do Governador, onde se entulhavam menores em conflito com a lei. Atendendo aos interesses do governo o então presidente do tribunal, fundado em dispositivo de discutível constitucionalidade, suspendeu a decisão da juíza e a afastou do Juizado da Infância e Juventude para o qual estava designada. Juntos, tomamos posse na entrância especial, último patamar da carreira na primeira instância no Rio de Janeiro, no dia 01 de junho de 1999.

O poder nem sempre fala. Mas emite sinais. A retirada da escolta da Juíza Patrícia Acioli pela direção do tribunal pode ter sido sinal suficiente para os interessados na sua morte de que ela não contava com apoio institucional para o trabalho que desempenhava no Tribunal do Júri de São Gonçalo, competente para processamento e julgamento de grupos de extermínio e milicianos. E pode ter encorajado a audácia de outros.

O Tribunal de Justiça, durante a presidência do Desembargador Antônio Carlos Amorim, constituiu a Guarda Judiciária, que posteriormente foi desativada e seus 287 agentes e inspetores se encontram desviados de função. A segurança institucional no Poder Judiciário fluminense foi entregue à Polícia Militar, cujos agentes não se encontram subordinados hierarquicamente ou disciplinarmente ao judiciário, mas
aos seus comandos.

Em data recente relatei em coluna no jornal O DIA a decisão do comandante do 13º BPM que absolveu disciplinarmente policiais militares, apesar da filmagem pelo sistema de monitoramento, que espancaram mulher que procurara entrar no fórum durante um plantão noturno e a impediram que tivesse atendimento. Nenhuma providência teria sido tomada contra eles não fosse a ciência pessoal do fato pelo juiz plantonista ao então presidente do tribunal, Desembargador Luiz Zveiter, que tomou a decisão possível de retorno deles à corporação.

A entrega da segurança judiciária à Polícia Militar, em contraposição aos princípios que orientaram a criação da Guarda Judiciária, pode não se apresentar a mais apropriada forma de autonomia funcional. Mas pavimenta o caminho para as relações pessoais entre os exercentes de funções nos distintos poderes.

A segurança no Tribunal de Justiça está entregue à Polícia Militar e um dos mais importantes órgãos do tribunal é a Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI), cuja atividade não pode se limitar ao recolhimento de computadores de juízes que quiserem trabalhar além do horário de expediente na parte externa do Fórum, como ocorreu na presidência do Desembargador Murta Ribeiro. Mais que a segurança pessoal e patrimonial, o trabalho de tal diretoria há de compreender serviços de inteligência ou conexão com os órgãos de inteligência do Estado para evitar fatos desta natureza.

Desembargadores relatam que presenciaram a Juíza Patrícia Acioli solicitar pessoalmente segurança ao presidente do tribunal. Em data recente ofícios de outro juiz, endereçado e reiterado, ao atual presidente do tribunal solicitando segurança sequer mereceu resposta. A DGSEI diz já haver apreciado a questão, sem revelar o conteúdo de sua manifestação, e remetido á presidência. A presidência do tribunal não respondeu ao juiz. A segurança dos exercentes de poder de Estado há de ser tratada como segurança do Estado, em proveito da sociedade.

A morte de qualquer pessoa diminui a humanidade. Os vínculos de solidariedade social que constroem a civilização desautorizaram o assassinato de qualquer pessoa. Mas, o assassinato de um magistrado traz o simbolismo de que as próprias instituições não estão em condições de regular funcionamento. Quando o juiz tem medo, ninguém
pode dormir tranqüilo.

A desorganização dos serviços públicos foi meio utilizado pelos coronéis para instituir poder pessoal no Brasil rural de outrora. A destruição das prerrogativas da magistratura e desconsideração à sua importância para a sociedade democrática é meio de destruir os direitos que caracterizam uma sociedade cidadã.

A concepção de uma justiça norteada por metas quantitativas tem equiparado a atividade de julgar com a produção em série das fábricas de parafusos ou de sabonetes, sem consideração às peculiaridades de cada caso. Neste contexto um juiz deixa de ser tratado como magistrado, membro do Estado encarregado da missão de dizer o Direito, e passa a ser tratado como gestor, nome moderno de capataz, porque subserviente a interesses dominantes, nem sempre republicanos.

O momento se apresenta propício para a magistratura reafirmar o Estado de Direito e, agindo com a sobriedade institucional que dela se espera, reafirmar os valores próprios da sociedade democrática; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à magistratura; a busca da democratização da magistratura, tanto no ingresso quanto nas condições de exercício funcional; o fortalecimento das prerrogativas dos juízes em proveito da cidadania, considerando-se a justiça como autêntico serviço público que, respondendo ao princípio da transparência, permita aos cidadãos o controle de seu funcionamento.

Mas, fundamental será que a magistratura busque, a partir deste episódio, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista e a difusão da cultura jurídica democrática e dos valores que caracterizam uma sociedade como republicana.

* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo, escritor e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

**João Batista Damasceno, cientista político e Juiz de Direito no Rio de Janeiro. Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Nota pública da AJD em apoio a Zaffaroni







ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar – conj. 11-B – telefone (11) 3242-8018 CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil www.ajd.org.br - juizes@ajd.org.br  - fone/fax: (11) 3105-3611

Brasil, São Paulo, 8 de agosto de 2011
NOTA PÚBLICA


A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD, instituição não corporativa, que congrega juízes e juízas de todo o Brasil e que tem por finalidade a luta pelo império dos princípios e valores éticos e jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem por meio desta NOTA PÚBLICA, forte na esperança da prevalência da justiça, manifestar a sua mais candente solidariedade ao Professor Eugenio Raúl Zaffaroni, digno magistrado da Suprema Corte da Argentina, merecedor do nosso mais profundo respeito, em face de sua admirável história de vida, de sua idoneidade pessoal, intelectual e profissional, de sua incontestável honradez e de sua fundamental e imprescindível participação no desenvolvimento do pensamento jurídico contemporâneo, em especial na defesa e afirmação da ética, da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e das garantias fundamentais e na construção do Estado Democrático de Direito. Por isso, a AJD/Brasil ratifica integralmente a homenagem que prestou ao Professor e Magistrado Eugenio Raúl Zaffaroni e repudia, com veemência, a vergonhosa, escandalosa, injuriosa, irresponsável e hipócrita campanha que tem sido feita, nesses últimos dias, na pusilânime tentativa de fustigar e enlamear a sua admirável trajetória de vida, com o solerte objetivo de, na verdade, conter os grandes avanços jurídicos e sociais que a sua inteligência e dignidade trouxeram para a defesa dos mais vulneráveis e oprimidos, bem como para a garantia da independência do Poder Judiciário e para a prevalência dos princípios democráticos e dos Direitos Humanos.
                                                         
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/BRASIL




 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

5 anos da Lei Maria da Penha


Defensoria Pública de SP lança cartilha informativa sobre direitos
 
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa - CCSAI

Em comemoração ao quinto aniversário da Lei Maria da Penha, a Defensoria Pública de SP lança na próxima segunda-feira (8/8) a cartilha informativa "Lei Maria da Penha: sua vida recomeça quando a violência termina”. O material foi elaborado a partir das principais dúvidas e informações disponibilizadas no atendimento especializado da instituição às mulheres vítimas de violência doméstica. A tiragem inicial conta com 50 mil exemplares e a íntegra está também disponível na internet – clique aqui para acessar a cartilha.

Além de contar com informações práticas sobre órgãos públicos e locais de atendimento, a cartilha explica em linguagem acessível os direitos e aspectos da legislação (veja trechos abaixo).

Segundo dados da pesquisa "Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil”, realizada pelo Instituto Avon/Ipsos, entre janeiro e fevereiro de 2011, 94% das pessoas conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem seu conteúdo. A cartilha desenvolvida pela Defensoria Pública pretende informar a população sobre os avanços trazidos pela legislação, contendo os principais tópicos da lei e espaço voltado às perguntas e respostas com dúvidas mais freqüentes, além de guia com serviços e entidades de atendimento às mulheres vítimas de violência.

Para a Defensora Pública Thais Nader, que coordena o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, a Lei Maria da Penha trouxe diversos avanços ao combate à violência doméstica. "Após a sanção da lei, as mulheres tiveram conhecimento de mecanismos legais que as protegem da violência doméstica. Também houve aumento na adoção de políticas publicas voltadas ao atendimento da mulher, o que é muito salutar”, disse.

A Defensora também menciona pontos de potenciais avanços. "Ainda é preciso investir na capacitação dos profissionais que atendem as mulheres vítimas de violência e também em estrutura nas delegacias especializadas na área. São necessários mais juizados especiais voltados para a violência doméstica, além de casas onde as elas ficam de passagem enquanto aguardam providências para sua proteção”, entende Thais.

O lançamento oficial da cartilha ocorrerá durante a abertura do 1º Congresso Nacional sobre a atuação da Defensoria Pública na Educação em Direitos. O evento acontece entre os dias 8 e 12 de agosto no Edifício Sede da Defensoria Pública de SP, na Rua Boa Vista, 200, no centro da Capital.

Trechos da cartilha

"Violência doméstica não é apenas física. A Lei Maria da Penha também pune toda agressão psicológica, moral, sexual e patrimonial”.

"Essa violência acontece no espaço de convívio de pessoas que são ou se consideram aparentadas (...). Não importa qual seja a orientação sexual da pessoa. Ou seja, uma mulher também pode ser punida por agredir outra mulher”.

"Há diversas situações que servem de exemplos: o caso do ex-namorado que começa a perseguir a antiga companheira por não concordar com o fim da relação, de marido que humilha a esposa e a obriga a manter relações sexuais contra a sua vontade; da irmã que constantemente agride outra irmã ou de um pai que faz chantagens e violência psicológica contra sua filha”.

"Sair de casa em casos de violência doméstica não é abandono de lar”.

"Medidas que podem ser aplicadas contra o agressor: Afastamento do lar; proibição de aproximação ou o contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas; Proibição de freqüentar determinados lugares; Restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores; Prestação de alimentos (pensão) provisórios; Restrição ou suspensão da posse de armas”.

"Medidas que podem ser aplicadas em favor das mulheres: Encaminhamento para programas de proteção e atendimento; Determinar a separação de corpos ou afastamento do lar sem prejuízo de direitos relativos à guarda de filhos, alimentos e partilhas de bens; medida de proteção do patrimônio, como restituição de bens subtraídos pelo agressor, proibição de celebração de contratos relativos aos bens do casal, suspensão de procurações assinadas pela ofendida, entre outras”.

Dados Nacionais

Estudo do Senado Federal aponta que 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha. Já a pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, realizada em 2010 pelo SESC e Fundação Perseu Abramo, uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido algum tipo de violência de parte de algum homem. O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais 80% das agressões.

Mais informações

Rodrigo Vidal Nitrini - Defensor Público Coordenador de Comunicação
Paula Paulenas
Maurício Martins
Tel. (11) 3101-8173 / 9653-6796 / 6193-0572

imprensa@defensoria.sp.gov.br
www.twitter.com/defensoriasp


Fonte:Adital




quinta-feira, 4 de agosto de 2011

69 pessoas submetidas ao trabalho escravo são resgatadas em Goiás

*Adital

Através de uma denúncia de tentativa de homicídio, fiscais do Ministério do Trabalho encontraram e resgataram 69 trabalhadores que atuavam em condições de escravidão, em 11 carvoarias, no Estado de Goiás.

Falta de equipamentos de proteção individual, ausência de água potável e instalações sanitárias e alojamentos inadequados foram alguns dos problemas encontrados e declarados pelos fiscais durante a ação, além da falta de registro dos trabalhadores, que não possuíam férias, descanso semanal e seguro acidentes.

As carvoarias, pertencentes a sete pessoas da mesma família, estavam localizadas nos municípios de Santa Terezinha de Goiás, Crixás, Nova Crixás, Pilar de Goiás, Campos Verdes e Guarinos. Até o momento, os responsáveis pelas carvoarias já pagaram R$ 205 mil dos R$ 608,2 mil referentes às verbas rescisórias.

Fonte: MCP

Fonte:Adital



segunda-feira, 1 de agosto de 2011

....Desembargador afirma que é constrangedor MP sentar-se no mesmo plano da Defesa....

E não seria constrangedor a Defesa ficar em espaço subalterno?
Marcelo Semer*


Os leitores do Blog puderam acompanhar a polêmica sobre o lugar do representante do Ministério Público em uma audiência criminal.

A questão é suscitada há muito tempo, mas teve nova conotação com as recentes alterações do Código de Processo Penal, que reforçam o sistema acusatório, incompatível com a ideia de um promotor que anseie papel de quase-magistrado.

Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Restinga (RS), a Defensora Pública Cleusa Trevisan requereu (
leia aqui) a alteração do espaço de audiência, de modo a que o Ministério Público e a Defensoria Pública sentassem-se no mesmo plano –em nome da paridade de armas, da igualdade no processo penal e no sentido próprio do processo acusatório, no qual o MP não atua como parte imparcial.

O pedido da Defensoria Pública foi deferido por decisão extremamente bem fundamentada, do juiz Mauro Caum Gonçalves (
aqui reproduzida), em que determinou se situe o MP no mesmo plano da Defesa –inclusive em respeito à lei orgânica da Defensoria que assim prevê, sem ofensa ao comando que impõe o representante da acusação ao lado direito (mas não imediatamente do juiz). Em jogo, o respeito à igualdade e ao sistema acusatório.

O Ministério Público impetrou mandado de segurança e, por liminar monocrática, o TJ-RS cassou a decisão de Mauro Caum, no dia 26 de julho.

Na decisão, o desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa, afirmou que ‘‘não parece razoável tomando-se por invocação o art. 7º, da Lei Complementar 80/94, alterar-se o mobiliário e ordem dos assentos quanto ao Ministério Público, sabendo-se que nem sempre irá atuar a Defensoria Pública na defesa dos réus, a par de, a vingar a tese, impor-se ao parquet, quando fiscal da lei, posição não exatamente adequada à função. Ou, pior, submetê-lo a constrangedor, para dizer o mínimo, deslocamento de um para outro lugar’’ (
Leia a íntegra da decisão aqui).

O fato de que a defesa do réu nem sempre seja feita pela Defensoria, não parece ser fundamento razoável –a posição igualitária envolve acusação e defesa, independente de quem a exerça.

De outro lado, o MP não exerce a função de fiscal da lei no processo penal, mas representa a acusação. O Ministério Pùblico não oferece um parecer sobre o processo –mas sim a denúncia sem a qual a ação penal não se estabelece, e ainda está em sua função requerer medidas assecuratórias e cautelares, a procedência da ação e interpor apelo em caso de sucumbência. O simples fato de que pode desistir da acusação, propondo a absolvição, não invalida sua posição de parte.

O TJ não quer submeter o MP a um deslocamento que reputa constrangedor –ao lado da Defesa (como ocorre, por exemplo, em São Paulo há anos). Mas não se importa se o constrangimento se situa no campo da Defesa (compelida a exercer seu mister em um plano subalterno à acusação). Por onde andam o princípio constitucional da inocência e o primado do devido processo legal, que colocam à defesa de um réu como postulado essencial do Estado Democrático de Direito?

Todavia, merece registro, o Desembargador afirma no despacho concessivo que a questão ainda está em aberto, a ser dirimida com a conjugação de “princípio fundamental relativamente ao processo penal” e também ao processo civil (quando o Ministério Público é autor de ação civil pública).

Esperemos que o “princípio fundamental relativamente ao processo penal” prevaleça para os fins da ação penal.

A questão pode ter novo rumo, com o julgamento que se aproxima da Reclamação 12.011 movida pelo juiz federal Ali Mazloum, ao STF, depois te ver decisão sua de rearranjar a sala de audiências cassada pelo TRF.

Mais uma vez, como ocorreu em outras oportunidades, no julgamento da Marcha da Maconha, da união estável homoafetiva, na apreciação da inconstitucionalidade da proibição de progressão do crime hediondo, o STF será chamado para conferir conteúdo aos princípios constitucionais –desprezado costumeiramente nas jurisprudências dos Estados.

Para entender melhor o impacto do espaço cênico, leia o artigo: “
Um banquinho, o Ministério Público e a Constituição: em busca de um espaço republicano”, do juiz e professor Rubens Casara

* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo, escritor e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte:Blog Sem Juizo - Marcelo Semer